domingo, 26 de agosto de 2012

MST ocupa fazenda de Cachoeira no Distrito Federal



A fazenda Gama, no Distrito Federal (DF), adquirida pelo grupo do contraventor Carlos Cachoeira, foi ocupada pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e pelo Movimento de Apoio aos Trabalhadores Rurais (MATR) na noite desta quarta-feira. De acordo com a assessoria de imprensa da ocupação, 800 famílias se encontram na área e exigem uma reunião com o governador do DF, Agnelo Queiroz. 

“Ocupamos essa fazenda porque é terra pública e tem indícios de irregularidades. Ela foi citada na CPI do Cachoeira e terra pública tem que ser destinada para os trabalhadores produzirem alimentos saudáveis. Nosso objetivo é fazer o debate da questão agrária no DF e queremos conversar com o governador. Tem um ano que a gente tenta fazer essa reunião”, disse Viviane Moreira, do MST.

De acordo com as investigações da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal (PF), a fazenda Gama mede 4093 hectares e está localizada em área nobre, de alto valor imobiliário, nas proximidades do Aeroporto Internacional de Brasília, Lago Sul, se estendendo até o Park Way. O inquérito informa que 35% da fazenda foi adquirida em dezembro de 2010 pelo grupo formado por Cachoeira, Cláudio Abreu, ex-diretor da construtora Delta no Centro-Oeste, e Rossine Aires Guimarães, empreiteiro que doou pouco mais de R$ 4,3 milhões às campanhas dos governadores tucanos Marconi Perillo, em Goiás, e Siqueira Campos, no Tocantins. 

Segundo a PF, as terras foram adquiridas de Matheus Paiva Monteiro, que se intitula proprietário delas, por R$ 2 milhões. Segundo os peritos, a transação envolveu um avião Cessna e recursos oriundos de uma empresa de fachada de Cachoeira, a Alberto & Pantoja Construções, que recebia repasses da Delta Construções. A negociação previa que os compradores arcariam com os custos e responsabilidade da regularização de 100% da área junto aos órgãos públicos. Até dezembro de 2010 não existia registro da área nos cartórios do DF e a propriedade da área era questionada pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap). Também não havia registro do geo-referenciamento no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou da reserva legal no Instituto Brasiliense de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibram), afirmam os documentos da Operação Monte Carlo.

Gleyb Ferreira da Cruz, tido como braço operacional do grupo de Cachoeira, é apontado como o intermediador do negócio. As investigações dizem que o ex-funcionário da Terracap, Rodrigo Mello, portador de rádio Nextel internacional, recebeu R$ 25 mil de Gleyb. Ao jornal Correio Braziliense, Rodrigo negou a denúncia. As ligações interceptadas ainda indicam o pagamento de R$ 40 mil a um servidor do Ibram, relata a PF.

domingo, 19 de agosto de 2012

Bar Mitzvah

Quando atingem os 13 anos de idade, os rapazes da religião judaica passam a ser responsáveis pelos próprios atos e neste complexo rito de passagem e debutância, o Bar Mizvá os jovens circuncisados costumam celebrar a vida e a família, agora também com videoclipes empolgadíssimos no melhor estilo Rebecca Black. Conheçam a nova webceleb da praça, Nissim Ourfali:

CRIANÇA ESPERANÇA

Dizem que uma geração sucede a outra fundamentalmente para divergir quanto ao gosto musical, mas enquanto houver pequeninos exemplos como esteesteesteesteesteesteesteeste e essa gracinha abaixo, haverá esperança no amanhã:



quinta-feira, 16 de agosto de 2012

O FACEBOOK AGORA TERÁ PROPAGANDA ELEITORAL OBRIGATÓRIA, NINGUEM ESCAPA!




Analisando que as pessoas trocaram a televisão pela Internet, as redes sociais serão alvo de propaganda política obrigatória. O Facebook será interrompido as 20h30, diariamente, para transmissão da propaganda politica partidária. 


De acordo com o TSE, as redes sociais serão redirecionadas, no horário informado, para um site do governo, onde o internauta obrigatoriamente terá que assistir ao vídeo da propaganda politica. O internauta só conseguirá retornar para o Facebook após assistir todo o vídeo de 30 minutos. 

O TSE acredita que a propaganda politica obrigatória nas redes sociais vai democratizar ainda mais a Eleição e facilitar o eleitor a escolher o seu candidato. O Orkut está fora da propaganda politica por desinteresse dos políticos na rede e está prevista para começar a ser veiculada no início de setembro.

SOCORRO!

PROPAGANDA ELEITORAL: O QUE PODE E O QUE NÃO PODE



comicio[1]
Comício
Pode
A partir do dia 6 de julho até 48h antes do dia das eleições, das 8h às 24h. Também pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, desde que este permaneça parado durante o evento, servindo como mero suporte para divulgação de jingles e mensagens do candidato.

Não Pode
Com a realização de show ou de evento assemelhado e apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação. Não é necessária a licença da polícia para a realização deste tipo de propaganda. Entretanto, as autoridades policiais devem ser comunicadas em, no mínimo, 24h antes de sua realização.


 carro_som
Alto-falantes ou amplificadores de som
Pode
A partir do dia 6 de julho, entre 8h e 22h, desde que observadas as limitações descritas ao lado.

Não Pode
A menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.


 passeata
Caminhada, carreata e passeata
Pode
A partir do dia 6 de julho até as 22h do dia que antecede as eleições. Também são permitidos a distribuição de material gráfico e o uso de carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
No dia das eleições: é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado partido ou candidato, revelada pelo uso exclusivamente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Não Pode
A utilização dos microfones do evento para transformar o ato em comício. Além disso, as vedações sobre distância mínima de órgãos públicos são as mesmas para alto-falantes e amplificadores de som.


 cavaletes
Cavaletes, bonecos, cartazes
e bandeiras móveis
Pode
Ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Mas devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6h e 22h.

Não Pode
Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano. Esta vedação também vale para qualquer outro tipo de propaganda.
Atenção: Bens de uso comum, para fins eleitorais, são aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.


 brindes
Camisetas, chaveiros, bonés, canetas
e brindes
Pode
A comercialização pelos partidos políticos e coligações, desde que não contenham nome ou número de candidato nem especificação de cargo em disputa. Esta restrição também vale para qualquer outro material de divulgação institucional.

Não Pode
A confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua autorização durante a campanha eleitoral. Esta vedação também vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.


 muro
Faixas, placas, cartazes, pinturas
ou inscrições
Pode
Apenas em bens particulares, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral, observado o limite máximo de 4m² e desde que não contrariem outras disposições da legislação eleitoral.

Não Pode
Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente.


 impressos
Distribuição de folhetos, volantes
e outros impressos (santinhos)
Pode
Até as 22h do dia que antecede as eleições e não depende da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral.

Não Pode
Apenas com estampa da propaganda do candidato. Todo material impresso de campanha deverá conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.
No dia das eleições: é vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.


outdoor 
Outdoor
Não Pode
Independentemente do local, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos às penalidades cabíveis (retirada imediata e pagamento de multa).
 


jornais
Jornais e revistas
Pode
Até a antevéspera das eleições, para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita.
Atenção: É permitida a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga.

Não Pode
Para publicação de propaganda eleitoral que exceda a 10 anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, num espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e 1/4 (um quarto) de página de revista ou tablóide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.


 radio_tv
Rádio e Televisão
Pode
Apenas para a propaganda eleitoral gratuita, veiculada nos 45 dias anteriores à antevéspera das eleições (em 2012, este período corresponderá ao intervalo entre os dias 21 de agosto e 04 de outubro, inclusive).

Não Pode
A partir de 1º de julho. Desta data em diante, as emissoras não poderão, em sua programação normal e noticiário, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, entre outras vedações.


 web
Internet
Pode
Após o dia 5 de julho, em sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. Após essa data é permitida também a veiculação de propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento (Orkut, Facebook, Twitter, etc) e sites de mensagens instantâneas. As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas deverão conter mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento. É permitida ainda a reprodução do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa.

Não Pode
Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Nem propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública. Serão aplicadas aos provedores de conteúdo ou de serviços multimídia as penalidades previstas em lei, caso não cumpram, no prazo estipulado, a determinação da Justiça Eleitoral para cessar a divulgação de propaganda irregular veiculada sob sua responsabilidade, desde que comprovado seu prévio conhecimento.