O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS (MPE/TO), nos termos da Constituição do Estado do Tocantins, da Lei n° 1.050, de 10 de fevereiro de 1999, e da Lei n.o 1.652, de 29 de dezembro de 2005, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas em cargo de nível superior e intermediário, mediante as condições estabelecidas neste edital.
Clique aqui para acessar o EDITAL N° 01/2012 de 04/04/2012quarta-feira, 4 de abril de 2012
terça-feira, 3 de abril de 2012
Edital para concurso do MPE será publicado nesta quarta-feira
Denise Soares
Será publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 04, o edital do Concurso Público para preenchimento de 131 vagas do quadro de servidores efetivos do Ministério Público Estadual (MPE) e formação de cadastro de reserva. A Universidade Federal do Tocantins UFT/ Copese será responsável pela condução do certame.
Serão ofertadas vagas para cargos de nível médio e superior, a serem distribuídas nas regionais de Palmas, Gurupi e Araguaína. As inscrições estarão abertas no período de 10 a 23 de abril e a realização das provas, prevista para o dia 27 de maio. Pela manhã, serão aplicadas as provas de nível superior e no período vespertino, as de nível médio. De acordo com o Procurador Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, a expectativa é que o resultado final seja divulgado no dia 05 de maio e a homologação do concurso ocorra já no início do mês de junho. “Tão logo aconteça a homologação, os aprovados, conforme classificação e necessidade do serviço, serão nomeados e empossados nos respectivos cargos”, declarou o PGJ.
As inscrições devem ser feitas exclusivamente por meio do site da UFT, no endereço www.copese.uft.edu.br. Será cobrada taxa de R$ 65 para os cargos de nível médio e R$ 85 para os de nível superior.
DIVERSÃO NA TERCEIRA IDADE

Pode parecer que a velhice é uma doença incurável, mas nunca é tarde para a brincadeira e a diversão. Todo fim é um começo.
MPE denuncia médicos e enfermeiro por homicídio culposo
Ana Paula
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Promotor de Justiça Erion de Paiva Maia, ofereceu denúncia no fim da tarde desta sexta-feira, 30, contra os três profissionais de saúde que atenderam Wellington Gonçalves Reis, 12 anos. O adolescente morreu depois de ser atendido no Pronto Atendimento da região sul de Palmas e no Hospital Geral da Capital.
Os médicos Gualter Maciel Neto e Claudson Teixeira da Silva e o enfermeiro Paulo Ferreira Marques foram denunciados por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A denúncia foi baseada nas investigações do inquérito policial onde foi apontada negligência por parte da equipe de saúde que realizou o atendimento, uma vez que o raio-x, que detectou a fratura no quadril direito, não ocorreu em tempo hábil e a lesão não chegou a ser diagnosticada pelos denunciados.
A responsabilidade criminal do enfermeiro consistiu no fato de que ele era o responsável pelo encaminhamento do paciente para procedimentos junto ao médico especialista. Esta iniciativa, embora tenha sido feita, só aconteceu depois de dez horas de espera, quando não havia mais possibilidade de salvar o adolescente.
No dia 2 de março, o MPE conseguiu uma decisão judicial para exumar o corpo de Wellington Gonçalves Reis, o que possibilitou a emissão de um segundo laudo sobre a causa da morte. A denúncia foi protocolada na 1ª Vara Criminal de Palmas.
segunda-feira, 2 de abril de 2012
STJ é criticado por relativizar estupro de menores de 14 anos
Órgãos ligados a defesa dos direitos humanos consideram a decisão preconceituosa e um retrocesso no combate à violência sexual. STJ justifica decisão dizendo que meninas exploradas sexualmente “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”. Secretaria de Política para as Mulheres lassificou a decisão como um desrespeito, considerando irrelevante o consentimento de meninas menores de 14 anos para configurar o crime de estupro.
Vinicius Mansur
Brasília - Uma decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no início desta semana trouxe perplexidade para os defensores dos direitos humanos. Entre os ministros da 3ª Seção do STJ, prevaleceu o entendimento de que o fato de um adulto praticar relação sexual com uma adolescente com menos de 14 anos não pode ser considerado necessariamente um estupro.
No caso analisado, que ocorreu em São Paulo (SP), o réu era acusado de ter violentado sexualmente três meninas de 12 anos de idade. No entanto, tanto o STJ quanto o Tribunal de Justiça local (TJSP) o inocentaram, usando como argumento a justificativa de que as adolescentes “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.
O acórdão do TJSP afirma que “a prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo”.
Críticas
Para o coordenador Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (Cedeca-DF), Vítor Alencar, a decisão é preconceituosa. “Existe todo um arcabouço normativo que protege essas meninas, que estavam numa situação de exploração sexual. Mas ela [a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura] diz de maneira preconceituosa que as meninas não merecem ter seus direitos reconhecidos porque estavam na prostituição”, critica.
Para Alencar, a decisão usa a prática de um crime para justificar a absolvição do réu. Ele explica que tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente, como o Código Penal brasileiro estabelecem que a venda do corpo por menores de 18 anos não é considerada prostituição, mas exploração sexual. E ainda, a Lei 12.015, de 2009, cria, no Código Penal, a figura do estupro de vulnerável, que considera crime ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.
A ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, em declarações à imprensa, considerou que decisão do STJ implica em “construir um caminho para a impunidade” e disse acionará o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e com o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, para buscar "medidas jurídicas cabíveis"
Em nota pública, a Secretaria de Política para as Mulheres da Presidência da República classificou a decisão como um desrespeito, considerando irrelevante o consentimento de meninas menores de 14 anos para configurar o crime de estupro.
Para a Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP), da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a decisão “pode abrir um perigoso precedente quando se sabe de casos de ‘turismo’ e exploração sexual, tristemente presentes no cotidiano de milhares de crianças e adolescentes brasileiras”, caminhando “na contramão de governos, organismos e agências internacionais, universidades e sociedade civil que desenvolvem e aplicam políticas públicas com vistas à superação desta violência”.
Por Jorge pontes
Como é possível sentir saudades de alguém que não se conheceu? Saudade é o que sinto por este grande artista, vejo em Freddy uma grande vontade de viver, e uma paixão incomensurável pela música...é adorável sua voz. Vê-lo em vídeo me dá um misto de felicidade e sensação de perda... ainda bem que podemos vê-lo e ouvi-lo por aqui...