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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

ARAGUATINS: TCE determina que Rocha Miranda devolva R$ 742 mil e decreta indisponibilidade de bens


As contas do prefeito de Araguatins, Francisco da Rocha Miranda, referentes ao exercício de 2008, foram julgadas irregulares, durante sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE), nesta terça-feira, 14. O TCE determinou que o atual gestor, devolva aos cofres públicos, a quantia de R$ 742,3 mil e, também, decretou cautelarmente, a indisponibilidade dos bens do prefeito, por um ano, para garantir o ressarcimento dos danos apurados. O gestor também terá que pagar multas de R$ 49,1 mil.

A indisponibilidade de bens é uma medida prevista na Lei Orgânica do TCE, conforme artigo 16: “poderá o Tribunal decretar, sem prejuízo, por prazo não superior a um ano, a indisponibilidade de bens do responsável, tantos quantos considerados bastantes para garantir o ressarcimento dos danos em apuração”.

O gestor tem 30 dias, após a notificação, para comprovar o recolhimento do débito aos cofres do município e das multas ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico da corte tocantinense, conforme a Lei Orgânica do Tribunal de Contas.

Contas

Entre as irregularidades apontadas nas contas do ordenador, estão despesas com aquisição de combustíveis e derivados, sem o devido controle dos veículos e quilometragem, irregularidades em procedimentos licitatórios e despesas sem licitação, ausência de documentos no contrato de gastos com transporte alternativo para alunos.

Além disso, a equipe técnica de auditoria do TCE verificou a aquisição de gêneros alimentícios, destinados à manutenção das escolas públicas, por empresa habilitada com restrições e cuja atividade econômica se refere à venda de material escolar.

Foram verificadas, ainda, despesas para aquisição de materiais de limpeza, locação de veículo, locação de imóvel urbano e contrato de serviço de apresentação musical, locação de palco, tendas, banheiros e sonorização para o Réveillon e Carnaval 2008, sem os devidos procedimentos licitatórios.

Decisão

A decisão será publicada no Boletim Oficial do Tribunal de Contas e cabe recurso. As sessões são transmitidas ao vivo, pela internet. Para acompanhar, basta acessar o site www.tce.to.gov.br.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Cláudio Santana e Rocha Miranda cobram de ministro implantação do Luz Para Todos


O prefeito de Araguatins e o presidente da Câmara Municipal, Rocha Miranda e Cláudio Santana, respectivamente, estiveram em Brasília, em audiência com o ministro de Minas e Energia, Edson Lobão, para tratar da execução do programa Luz Para Todos no município.

Cláudio Santana solicitou ao ministro, Lobão, agilidade no processo de efetiva instalação nas propriedades rurais que ainda não contam com energia elétrica. Segundo o vereador, atualmente, Araguatins já conta com 75% das propriedades atendidas pelo serviço, mas as atenções estão voltadas para a finalização dos 25% restantes. “Nossa conversa com o ministro Lobão foi franca e aberta, cobramos dele o empenho para finalização dos trabalhos em Araguatins, pois entendemos que o progresso do município também passa pelo desenvolvimento da zona rural, e não abriremos mão”, disso Cláudio Santana.

Ainda segundo o vereador a resposta de Lobão foi positiva e garantiu atenção ao pleito.

O Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica (Luz Para Todos) foi lançado em novembro de 2003 com o desafio de acabar com a exclusão elétrica no país. A meta de levar energia elétrica para mais de 10 milhões de pessoas do meio rural até o ano de 2008 foi atingida em maio de 2009.

Até a implantação do programa, o mapa da exclusão elétrica no país revelava que as famílias sem acesso à energia estavam majoritariamente nas localidades de menor Índice de Desenvolvimento Humano, como é o caso do Bico do Papagaio e nas camadas de baixa renda. Cerca de 90% dessas famílias tinham renda inferior a três salários mínimos e 80% viviam no meio rural.

O programa coordenado pelo Ministério de Minas e Energia é operacionalizado pela Eletrobras e executado pelas concessionárias de energia elétrica e cooperativas de eletrificação rural. O orçamento é composto por recursos federais dos fundos setoriais de energia – a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e a Reserva Global de Reversão (RGR) – e o restante é partilhado entre governos estaduais e as empresas de energia elétrica.

Cláudio Santana salientou ainda que o processo de industrialização, mecanização e efetivo desenvolvimento das formas produtivas vão avançar ainda mais em Araguatins, com a cobertura e oferecimento de energia elétrica em 100% das propriedades rurais do município.

Fonte: Folha do Bico.

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

CRIANÇAS DE CINCO ANOS PODEM MATRICULAR-SE NO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL




Pais agora podem matricular seus filhos no 1º ano do ensino fundamental mesmo que estes não tenham os seis anos completos ou venham a completá-los até o dia 31 de março, segundo a Recomendação nº 001/2012, da lavra do Excelentíssimo Promotor de Justiça da Comarca de Araguatins, Doutor Adriano Zizza Romero. A recomendação em causa, trata-se de documento de dez páginas que parece destoar das nomas editadas em âmbito federal seguidas pelo Estado do Tocantins ao editar o Procedimento de Matrículas/2007, o qual dispõe que:

II – DA IDADE PARA MATRÍCULA

1 – a idade para matrícula no 1º ano do ensino fundamental de nove anos é de sies anos completos. Atendida esta clientela a unidade escolar pode ofertar a matrícula para alunos que completam seis anos até 31 de julho.

Esse documento, por sua vez, foi substituído pela Resolução CCE-TO nº 01, de 10 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a matrícula no 1º ano do ensino fundamenta, sendo bem clara em seu artigo 4º, incisos I e II:

I – Tem direito a matricular-se no 1º ano do ensino fundamental a criança com sei anos completos até o dia 31 de março do ano da matrícula;

II – A criança que completar sies anos de idade após 31 de março não poderá ser matriculada no 1º ano, devendo efetivar matrícula noa educação infantil;

Porém o direito ao ensino aos menores de seis anos incompletos é constitucional e consagrado em norma reproduzida no artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente: “Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (…) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um (grifo nosso);”

A Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso V, dispõe que o acesso aos diversos níveis de educação depende da capacidade de cada um, sem explicitar qualquer critério restritivo relativo à idade. Ficando assim claro que a questão da idade não é por si só critério suficiente para avaliar a capacidade de cada um. Ficando bem claro em seu antepenúltimo parágrafo:

Que todas as escolas de ensino fundamenta da Comarca de Araguatins (Araguatins, Buriti do Tocantins e São Bento do Tocantins) efetuem a matrícula no 1º ano do ensino fundamental daquelas crianças que completarem 6 anos de idade no ano de 2012, independentemente do mês de nascimento.