sexta-feira, 20 de abril de 2012

AUGUSTINÓPOLIS: Funcionário da FABIC faz sexo, filma e vídeo cai na internet

Está dando o que falar. Não são as aulas de Sociologia Jurídica, História do Direito, Direito Administrativo ou Direito Processual, matérias da grade curricular do curso de Direito. Nem tão pouco as aulas de Biologia Humana ou Anatomia do curso de enfermagem. O assunto é um só nos corredores e salas de aula da Faculdade do Bico do Papagaio (FABIC), um suposto vídeo de sexo explícito, estrelado por dois funcionário da instituição.
O tal vídeo vazou na internet e se espalhou em um efeito cascata. Tornando público o ato íntimo, que poderia ser considerado normal, caso a prática não houvesse sido supostamente realizado nas dependências da FABIC.
O principal protagonista séria um dos coordenadores da instituição, Pietro Lopes Rêgo, irmão do diretor geral, Pablo Lopes Rêgo.
Pablo Rêgo convocou para esta quinta-feira, 19, uma reunião extraordinária do Conselho Superior Acadêmico com a finalidade de se discutir o assunto e instalar uma sindicância ou o inquérito administrativo, para também apurar se o ato sexual foi feito dentro das dependências da instituição. O diretor divulgou uma nota de esclarecimentos.

Segue a nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em atenção à comunidade acadêmica da FABIC e à sociedade em geral, em virtude dos e-mails veiculados desde quarta-feira (18/04/2012), a Direção Geral da FABIC vem esclarecer que:
  1.   A vida particular dos funcionários da FABIC não diz respeito à esta instituição, a menos que os mesmos sejam condenados por alguma prática criminosa, por isso suas ações individualizadas não podem ser associadas a imagem institucional da FABIC;
  1.   As ações da FABIC sempre foram pautadas pelos princípios constitucionais, principalmente os da legalidade, impessoalidade e moralidade;
  1.   As decisões da FABIC são sempre tomadas de forma colegiada e conforme dispõe o art. 110, §3.º do seu Regimento Acadêmico, “a aplicação a acadêmico ou docente, de penalidade que implique afastamento temporário ou definitivo das atividades acadêmicas, será precedida de sindicância ou inquérito administrativo”;
  1. Ainda, como dispõe o art. 12, inciso IX do Regimento Acadêmico da FABIC, compete ao Conselho Superior Acadêmico atuar como instância superior em matéria administrativa e disciplinar;
  1.   Como no e-mail que foi veiculado consta que as imagens dos vídeos anexos foram capturadas no ambiente institucional da FABIC e considerando as disposições regimentais, foi convocada para hoje (19/04/2012) uma reunião extraordinária do Conselho Superior Acadêmico com a finalidade de se discutir o assunto e em sendo necessário, instalar a sindicância ou o inquérito administrativo;
  1.   Como um dos envolvidos na situação deflagrada trata-se do irmão do Diretor Geral da FABIC e conforme dispõe o art. 19, inciso II do Regimento Acadêmico, cabe ao próprio convocar e presidir as reuniões do referido colegiado, o mesmo, buscando garantir a lisura do procedimento se declara IMPEDIDO de conduzir os trabalhos;
  1.   Como o Regimento Acadêmico em seu art. 18, §2.º prevê que no caso de impedimento temporário do Diretor Geral, o mesmo será substituído, primeiramente pelo Diretor Acadêmico da FABIC, os trabalhos do Conselho Superior Acadêmico, para este caso, serão conduzidos por este (Diretor Acadêmico);
  1.   Não importa quem seja ou o grau de afinidade que possua com a Direção Superior da FABIC, se errou, os atos serão apurados e as medidas apontadas como necessárias serão prontamente aplicadas;
  1.   Foi assim que construímos a FABIC, é assim que conseguimos colocá-la onde está e será assim que a continuaremos conduzindo.

Augustinópolis-TO, 19 de abril de 2012.

Fonte: Folha do bico.

Sem comentários:

Enviar um comentário